De acordo com o definido nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 julho, que aprova o Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, dá-se início aos procedimentos necessários à eleição e designação dos membros do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Mafra, para o quadriénio 2O21-2O25.
Todos os direitos reservados | Agrupamento de Escolas de Mafra
Última atualização: 20 de fevereiro de 2025