Os pais e encarregados de educação têm o direito de se constituir livremente em Associações de Pais e Encarregados de Educação ou de integrarem associações já constituídas.
As Associações de Pais e Encarregados de Educação legalmente constituídas regem-se pelos respetivos estatutos, gozando da autonomia e independência prevista na lei.
As Associações de Pais e Encarregados de Educação gozam dos direitos e deveres preconizados na legislação em vigor, nomeadamente, na definição da política educativa do agrupamento, nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico.
As Associações de Pais e Encarregados de Educação constituídas ou a constituir podem designar como sede, nos respetivos estatutos, um Estabelecimento de Educação e Ensino quando a generalidade dos filhos ou educandos dos seus associados nele estejam inscritos.
in Regulamento Interno do AEMafra
No âmbito do Agrupamento de Escolas de Mafra, na presente data, estão constituídas três Associações de Pais e Encarregados de Educação, indicando-se de seguida o seu âmbito e os respetivos contactos:
APAISMAFRA
Associação de Pais e Encarregados de Educação dos JI e EB das Freguesias Mafra e Sobral da Abelheira
Internet:
www.apaismafra.pt
E-mail: apaismafra@hotmail.com
APACIN
Associação de Pais e Encarregados de Educação das Freguesias de Igreja Nova, Cheleiros e Alcainça
Internet:
www.apacin.pt
E-mail: geral@apacin.pt
APEE EBMafra
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica de Mafra
Internet:
www.facebook.com/apeeebmafra
E-mail: apeeebmafra@gmail.com
> LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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Última atualização: 20 de fevereiro de 2025