PROVAS EXTRAORDINÁRIAS DE AVALIAÇÃO 2022/2023
> PROVAS EXTRAORDINÁRIAS DE AVALIAÇÃO
Nos termos do n.º 4, do art.º 34.º, da
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, no 4.º ano de escolaridade do 1.º Ciclo e nos 2.º e 3.º Ciclos, sempre que o aluno frequentar as aulas apenas durante um período letivo, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, fica sujeito à realização de uma
Prova Extraordinária de Avaliação (PEA) em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no 9.º ano, Prova Final do Ensino Básico

Nos termos do n.º 11 do mesmo artigo, sempre que, por ingresso tardio no sistema de ensino português, apenas existirem em qualquer disciplina não sujeita a prova final do ensino básico elementos de avaliação respeitantes ao terceiro período letivo, o professor titular, ouvido o conselho de docentes, no 2.º, 3.º e 4.º anos do 1.º Ciclo, e o conselho de turma, nos 2.º e 3.º Ciclos, decide pela retenção do aluno ou pela atribuição de classificação e realização da
Prova Extraordinária de Avaliação.
> Calendarização das Provas Extraordinárias de Avaliação dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico
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