AÇÃO SOCIAL ESCOLAR (ASE)
→ Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
A Ação Social Escolar para este níveis de educação e ensino é da responsabilidade do Município de Mafra, sendo necessário a respetiva (re)inscrição em impressos próprios, disponíveis nos postos de atendimento desta entidade ou em
https://www.cm-mafra.pt/p/acao_social_escolar.
→ 5.º ao 8.º Ano de Escolaridade + 9.º Ano (Não aprovados)
Fazer prova anual do seu posicionamento nos escalões de atribuição do Abono de Família mediante envio do documento emitido pelos serviços da Segurança Social (com data de 2024) ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, para o
e-mail sa.ase@aemafra.edu.pt, no prazo indicado para a renovação de matrícula.
FOTOGRAFIA PARA CARTÃO
Os alunos que frequentem pela primeira vez a
Escola Básica de Mafra (5.º Ano e outros anos transferidos) devem,
após publicação da lista de alunos admitidos, enviar
uma fotografia tipo passe digitalizada e devidamente identificada com o nome completo do aluno e ano de escolaridade,
até 9 de agosto de 2024, por correio eletrónico para
fotos@aemafra.edu.pt. Esta fotografia destina-se à emissão do Cartão do Aluno.
CONSTITUIÇÃO DE TURMAS
A
constituição das turmas para o ano letivo
2024/2025 de todos os níveis de educação e ensino, de todos os estabelecimentos de educação e ensino deste agrupamento de escolas,
apenas será afixada e publicitada no início do mês de setembro do corrente ano, nos respetivos estabelecimentos de educação e ensino.
COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF)
Os serviços da Componente de Apoio à Família para os alunos da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, são da responsabilidade do Município e incluem o
fornecimento de refeições (almoços), o
prolongamento de horário (das 7h30 às 8h00 e das 15h30/17h30 às 19h00) e as
atividades nas interrupções letivas (Natal, Carnaval, Páscoa e verão).
Para ter acesso ao impresso de inscrição, regulamentos e outras informações deverá aceder ao sítio da Câmara Municipal de Mafra, em
https://www.cm-mafra.pt/pages/687.
DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
Os alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico que não devolveram os manuais escolares que lhes foram disponibilizados pela plataforma MEGA, deverão fazê-lo com a maior brevidade possível junto dos Serviços Administrativos no seu horário de expediente.
Os manuais escolares devem ser entregues à escola num saco e em bom estado de conservação, o que implica não estarem rasgados, rasurados ou escritos, pelo que deverão os alunos e encarregados acautelar, previamente, esta situação. Os manuais podem ser entregues pelos alunos.
A não restituição dos manuais escolares ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, impede a atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte.
Os encarregados de educação que optem por não devolver os manuais escolares e pretendam proceder à restituição do valor de capa dos mesmos deverão dirigir-se aos Serviços Administrativos durante o horário de expediente.
DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESCOLA DIGITAL
Os encarregados de educação dos alunos que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade e os alunos dos restantes anos que pediram transferência para outra escola deverão entregar, nos Serviços Administrativos durante o horário de expediente, os equipamentos da Escola Digital que lhes foram disponibilizados, designadamente:
Previamente, os encarregados de educação deverão:
No ato da devolução:
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Última atualização: 20 de fevereiro de 2025